DECRETO N. 8578 - DE 10 DE JUNHO DE 1882

Altera a tabella das commissões devidas aos Corretores das praças commerciaes de Porto Alegre, Rio Grande, Pelotas e Desterro.

Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial de Porto Alegre, Decretar o seguinte:

Artigo unico. A commissão devida aos Corretores das pra­ças commerciaes de Porto Alegre, Rio Grande, Pelotas e Des­terro, será regulada pela tabella junta, ficando sem effeito a que baixou com o Decreto n. 7697 de 3 de Maio de 1880.

Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secre­tario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha enten­dido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel da Silva Mafra.

Tabella das commissões devidas aos Corretores das praças commerciaes de Porto Alegre, Rio Grande, Pelotas e Desterro

OBJECTOS

PAGA O COMPRADOR

PAGA O VENDEDOR

OBSERVAÇÕES

Apolices da divida publica.................

1/8 %

1/8 %

Sobre o valor effectivo.

Acções de companhias.....................

1/8 %

1/8 %

Idem.

Metaes...............................................

.......................

1/8 %

Sobre sua importancia em moeda corrente.

Letras de cambio...............................

.......................

1/8 %

Sobre sua importancia em moeda corrente.

Letras de descontos até 4 mezes......

.......................

1/8 %

 

Letras de descontos até 12 mezes....

.......................

3/8  %

 

Letras de descontos por mais de 12 mezes................................................

.......................

.......................

Conforme a convenção mutua.

Generos de exportação:

 

 

 

Assucar..............................................

½ %

½ %

Sobre sua importancia.

Café...................................................

50 rs.

50 rs.

Por sacca.

Couros...............................................

½ %

 

 

Outros quaesquer generos................

½ %

 

 

Ditos de importação e reexportação..

......................

½ %

Sobre sua importancia.

Vendas de navios..............................

.......................

2 %

Idem.

Fretamento de ditos...........................

.......................

2 ½ %

Pagos pelo proprietario ou consignatario sobre o valor do frete.

Agencia de seguros...........................

.......................

1/10 %

Pago pelo segurado.

Traducção do manifestos..................

.......................

5$000

Pagos pelo proprietario ou consignatario, de cada uma das tres primeiras paginas; e a 2$ de cada uma das seguintes, até 40$000.

Certidões, as de um mez...................

.......................

2$000

Cada uma.

Ditas excedendo................................

.......................

4$000

Idem.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882.  - Manoel da Silva Mafra.