DECRETO N. 8.577 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 300:000$ para terminação das obras de installação do Instituto Oswaldo Cruz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 3º, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 300:000$, para terminação das obras de installação do Instituto Oswaldo Cruz.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.