DECRETO Nº 8.574, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o Anexo ao Decreto nº 8.399, de 4 de fevereiro de 2015, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o e no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1o da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.399, de 4 de fevereiro de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aldo Rebelo

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