Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.574 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 775$640 para pagamento a Francisco Alves Rollo, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.318, de 28 de dezembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 775$640, para occorrer ao pagamento de custas devidas, em virtude de sentença judiciaria, a Francisco Alves Rollo, conforme o precatorio expedido pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica em 20 de julho de 1909.
Rio do Janeiro, 22 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.