DECRETO N. 8.552 – DE 16 DE JANEIRO DE 1942
Revoga a autorização de pesquisa concedida pelo decreto n. 7.486, de 2 de julho de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e o que requer o Sr. Arthur Rausch,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o decreto n. 7.486, de 2 de julho de 1941, pelo qual foi o cidadão brasileiro Arthur Rausch autorizado a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) no lugar denominado Karakatan, distrito e município de Poté, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.