DECRETO Nº 8.109, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da ControladoriaGeral da União e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Controladoria-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
a) dois DAS 101.5; e
b) três DAS 101.4.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 4º O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de
sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006.
Brasília, 17 de setembro de 2013; 192º a Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Jorge Hage Sobrinho