DECRETO Nº 8.109, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da ControladoriaGeral da União e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,  caput,  inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Controladoria-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a) dois DAS 101.5; e

b) três DAS 101.4.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 4º O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de

sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006.

Brasília, 17 de setembro de 2013; 192º  a Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Jorge Hage Sobrinho