DECRETO N. 8.109 – DE 28 DE JULHO DE 1910

Crêa uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Palma, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Palma, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria, esta com a designação de 214ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 640º, 641º e 642º, e um do da reserva sob o n. 214º, e aquella com a designação de 98º, que se constituirá de dous regimentos ns. 195º e 196º, os quaes se organizarão com guardas qualificados nos districtos da referida comarca: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.