DECRETO N. 8.097 – DE 15 DE JULHO DE 1910
Publica a adhesão da Republica de Cuba á Convenção Internacional para a publicação das Tarifas Aduaneiras
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Republica de Cuba á Convenção Internacional concluida em Bruxellas em 5 de julho de 1890 para a publicação das Tarifas Aduaneiras, segundo communicou a Legação de Sua Magestade o Rei dos Belgas em nota de 5 de fevereiro do corrente anno ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Rio-Branco.
TRADUCÇÃO
Legação da Belgica – Petropolis, 5 de fevereiro de 1910 – Ns. 55/7.
Senhor Ministro.
De conformidade com as ordens do meu Governo e em cumprimento do art. 14 da Convenção Internacional concluida em Bruxellas em 5 de julho de 1890 para a publicação das Tarifas Aduaneiras, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex. que a Republica de Cuba notificou ao Governo do Rei sua adhesão á Convenção precitada.
Aproveito a occasião para reiterar a V. Ex. as seguranças da minha alta e respeitosa consideração.
O encarregado de negocios da Belgica – Papeyans de Morchoven.
Sua Excellencia o Sr. Barão do Rio-Branco, Ministro de Estado das Relações Exteriores – Rio de Janeiro.