DECRETO N

DECRETO N. 8.095 – DE 15 DE JULHO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10:933$557, para liquidação das contas relativas á administração da Estrada de Ferro Minas e Rio, no corrente exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 17, n. XXIII, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, revigorada pelo art. 28, § 1º, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10:933$557, para occorrer á liquidação das contas relativas á administração da Estrada de Ferro Minas e Rio, no corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.