Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.084 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1941
Aprova o Regulamento n. 13, para o Emprego de Artilharia, 3ª Parte – Instrução Geral para o Tiro de Artilharia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento n. 13, para o Emprego da Artilharia, 3ª Parte – Instrução Geral para o Tiro de Artilharia, conforme texto original arquivado na Secretaria da Presidência da República, assinado pelo Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se a disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.