Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.084 – DE 7 DE JULHO DE 1910
Autoriza o ministro de Estado da Agricultura, Industria e Commercio a contractar veterinarios para o serviço do respectivo Ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 4º, alinea 3ª, da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, resolve autorizar o ministro de Estado da Agricultura, Industria e Commercio a contractar veterinarios para o serviço do mesmo Ministerio, não excedendo de tres annos o prazo dos respectivos contractos.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.