DECRETO N. 8075 - DE 7 DE MAIO DE 1881

Proroga o prazo do privilegio concedido a Daniel Pedro Ferro Cardoso para empregar o magnetismo como força motriz.

Attendendo ao que Me requereu Daniel Pedro Ferro Cardoso, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Prorogar, por 10 annos, o prazo do privilegio que lhe foi concedido pelo Decreto n. 7296 de 17 de Maio de 1879, para empregar o magnetismo como força motriz nos artefactos mecanicos de qualquer natureza.

Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Maio de 1881, 60º da Inde­pendencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Buarque de Macedo.