Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O SENADOR FEDERAL aprova e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1950.
Artigo único - É efetivado no cargo de Redator de Anais e Documentos Parlamentares, letra L, o interino Antônio Carlos Bandeira, com os vencimentos designados em lei; revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de julho de 1950.
Fernando de Mello Vianna
PRESIDENTE em EXERCÍCIO