RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N

RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N. 6 – DE 1937

Suspende a execução do art. 61 do decreto n. 95, de 15 de outubro de 1934

O Presidente do Senado Federal dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º. Fica suspensa a execução do art. 61 do decreto n. 95, de 15 de outubro de 1934, pela sua manifesta colidência com o dispositivo do art. 6º do decreto n. 24.632, de 10 de julho do mesmo ano.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de maio de 1937.

Antonio GarCia de Medeiros Netto.