Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N. 6 – DE 1937
Suspende a execução do art. 61 do decreto n. 95, de 15 de outubro de 1934
O Presidente do Senado Federal dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica suspensa a execução do art. 61 do decreto n. 95, de 15 de outubro de 1934, pela sua manifesta colidência com o dispositivo do art. 6º do decreto n. 24.632, de 10 de julho do mesmo ano.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de maio de 1937.
Antonio GarCia de Medeiros Netto.