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RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1995
Ratifica a incorporação de vantagens dos servidores do CEGRAF e PRODASEN.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É convalidada, para todos os efeitos, a decisão da Comissão Diretora do Senado Federal adotada em sua décima quarta reunião, realizada no dia 27 de novembro de 1985, que determinou a incorporação, como vantagem pessoal, dos servidores do CEGRAF e do PRODASEN, da Gratificação de Esforço Concentrado, bem como o Ato nº 6, de 1992, do Presidente do Conselho de Supervisão do PRODASEN, que igualmente transformou em vantagem pessoal de seus servidores o Prêmio de Produtividade até então existente.
Art. 2º A aplicação do disposto no art. 1º fica adstrita aos servidores cujos direitos foram reconhecidos à época da edição dos atos ora convalidados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de janeiro de 1995.
Senador Humberto Lucena
Presidente