Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 5, DE 1991 (*)
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais destinadas ao giro de 23.302.464 LFT-MG, com vencimento no período de março a junho de 1991.
Art. 1° É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, autorizado a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais, de acordo com as seguintes condições:
a) objetivo: a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais será destinada ao giro de 23.301.464 LFT-MG, com vencimento entre março e junho de 1991;
b) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12% a título de juros;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1827 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de abril de 1991
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
(*) Texto alterado nos termos da Retificação publicada no Diário Oficial da União em 03-05-1991.