Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1991
Na RESOLUÇÃO n° 5/91, publicada no DO de 12.4.1991, Seção I, página 6781, na sua ementa,
onde se lê:..., ao giro de 23.302.464 LFT-MG,
leia-se:..., ao giro de 23.301.464 LFT-MG...