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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1990
Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados novos, a 6.411.381,82 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, nos termos do art. 3º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados novos, a 6.411.381,82 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), junto à Caixa Econômica Federal, destinada ao financiamento de obras de infra-estrutura e urbanização do Bairro Alto Marron e de terraplenagem, pavimentação e drenagem do Bairro de Pedrinhas (dentro do Programa Promorar) e de infra-estrutura do Bairro Patagônia (dentro do Programa Cura).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de março de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente