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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1990

Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados novos, a 6.411.381,82 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, nos termos do art. 3º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados novos, a 6.411.381,82 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), junto à Caixa Econômica Federal, destinada ao financiamento de obras de infra-estrutura e urbanização do Bairro Alto Marron e de terraplenagem, pavimentação e drenagem do Bairro de Pedrinhas (dentro do Programa Promorar) e de infra-estrutura do Bairro Patagônia (dentro do Programa Cura).

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de março de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente