Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cz$181.488.226,55 (cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e seis cruzados e cinqüenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens, I, II, III e IV do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pelo de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 6.597.053 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, tipo Reajustável - ORTE-RS, equivalente a Cz$181.488.226,55 (cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e seis cruzados e cinco centavos), considerado o valor nominal do título de Cr$27.510,50, vigente em fevereiro de 1985, destinado a financiar o programa de trabalho daquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 02 DE ABRIL DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente