Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 5, de 1979
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a elevar em Cr$24.295.301,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e um cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Maranhão, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$24.295.301,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e um cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco da Amazônia Sociedade Anônima, este na qualidade de administrador do Fundo Desenvolvimento Urbano da Amazônia - FUNDURBANO - destinado ao financiamento dos serviços de conclusão da III Ponte sobre o Rio Anil, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de abril de 1979.
luiz viana
PRESIDENTE