faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1963.
Concede aposentadoria a Antônio Menezes do nascimento no cargo de Chefe do Serviço de Transportes, PL-6, do Quadro da Secretária do Senado Federal.
Artigo único - É aposentado, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com os artigos 345, item IV, e 340 da Resolução nº 6, de 26 de fevereiro de 1960, no cargo de chefe do serviço de Transportes, PL-6, do Quadro da Secretária do Senado Federal, o Motorista, PL-8, Antonio Menezes do Nascimento, com as vantagens do item II do citado artigo 345, por se achar amparado pelo artigo 5º da Lei nº 288, de 1948.
Senado Federal em 2 de abril de 1963.
Auro Moura Andrade,
Presidente do Senado Federal.
(Projeto de Resolução nº 9/63)
Publicada no DNC (Seção II) de 3-4-63