Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos têrmos do Art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1960.

Artigo único. É concedida aposentadoria a Pedro Rodrigues de Souza, Ajudante de Porteiro, classe Nº, no cargo de Chefe de Portaria, PL-6, nos têrmos dos artigos 181, § 1º, da Constituição Federal, 184, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, 5º da Lei nº 288, de 1948, combinada com a Lei nº 616, de 1949, e 1º da Lei nº 1.156, de 1952, incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.

SENADO FEDERAL, em 25 de fevereiro de 1960.

Filinto Muller

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

(Projeto da Resolução nº 3/60)

Publicada no DCN (Seção II) de 26-2-60