Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1954
Art. 1º - É posto à disposição do Banco do Nordeste do Brasil S.A., sem vencimentos, pelo prazo de três anos, a contar de 1º de fevereiro de 1954, o Assessor Técnico de Orçamento, padrão O, da Secretaria do Senado Federal, José Vicente de Oliveira Martins, para exercer, em comissão, naquele estabelecimento, cargo de direção.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 25 de março de 1954.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal