Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1953

Art. 1º - O Sendo Federal fará construir edifício em que funcione todos os seus serviços até que se realize, nos termos do art.4º do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a transferencia da Capital da República para interior do País.

Art. 2º - É a Comissão Diretora autorizada a tomar as providencias administrativas que e tornarem necessárias para o cumprimento do disposto no artigo anterior, inclusive entendimentos com os órgãos competentes, municipais e federais, a fim de possibilitar a construção em terreno pertencente a Prefeitura do Distrito Federal e localizado na Quadra 4 da Esplanada do Castelo.

Art. 3º - Na elaboração do plano do novo edifício, atender-se-á à necessidade de ser ele utilizado para outras finalidades, uma vez transferida a Capital da República.

Art. 4º - Organizado o projeto e o plano definitivo do edifício, a Comissão Diretora os submeterá a aprovação do Senado, ouvidas as Comissões de Viação e Obras Públicas e de finanças

Art. 5º - No mês de dezembro de cada Sessão Legislativa Ordinária, enquanto durar a construção, a Comissão Diretora apresentará ao Senado relatório das obras levadas a efeito no ano anterior, com a prestação de contas das verbas empregadas e documentação respectiva.

Art. 6º - É a Comissão Diretora, igualmente, autorizada a mandar executar, no Palácio Monroe, obras de emergência para melhoria das instalações do Senado enquanto não se der a sua transferência para a nova sede.

Art. 7º - As despesas com a construção do novo edifício e as obras de emergência previstas nesta Resolução correrão à conta das verbas que para esse fim forem consignadas no Orçamento União ou em créditos especiais.

SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1953

JOÃO CAFÉ FILHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL