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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1990
Autoriza Prefeitura Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a elevar, temporariamente, o limite de sua dívida consolidada interna, no valor equivalente a 935.882,67 Bônus do Tesouro Nacional (BTN).
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, autorizada, nos termos do art. 7º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, a elevar temporariamente, o parâmetro fixado pelo item I do art. 3º da mencionada resolução, de modo a poder contratar operação de crédito no valor equivalente a 935.882,67 Bônus do Tesouro Nacional (BTN) junto à Caixa Econômica Federal, destinada ao financiamento de obras de implantação de drenagem, esgotos sanitários e pavimentação, a serem realizadas naquela localidade.
Art. 2º O órgão executor dos projetos mencionados no artigo anterior será escolhido através de concorrência pública, na forma da lei.
Art. 3º A presente autorização terá validade até o término do mandato do atual Prefeito daquele município.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de março de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente