Faço saber que O SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUçÃo Nº 04, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$877.101.343,05 (oitocentos e setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e três cruzeiros e cinco centavos o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$877.101.343,05 (oitocentos e setenta e sete milhões, cento e um mil, trezentos e quarenta e três cruzeiros e cinco centavos), correspondentes a 603.249.98146 UPCs, considerado o valor de Cr$1.453,96 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros e noventa e seis centavos), vigente em janeiro/82, a fim de que possa contratar um empréstimo, igual valor junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a execução das obras de infra e superestrutura compreendidas no “Projeto de Valorização de Bairros”, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 11 DE MARÇO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE