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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resOLUÇÃo nº 004, DE 1981.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, a elevar em Cr$119.000.000,00 (cento e dezenove milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelo item II do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$119.000.000,00 (cento e dezenove milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, destinado a cobrir o déficit orçamentário, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 06 de abril de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE