Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 4, de 1979
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a realizar operação de empréstimo externo de US$50,000.000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos) destinado o aumento da capital da Empresa Municipal Urbanização EMURB.
Art. 1º - É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$50,000.000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas estrangeiras de principal mediante a outorga de garantia do Tesouro Nacional, se necessária, com grupo financiador a ser indicado sob a orientação do ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujos recursos serão repassados à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, para elevação de seu capital, visando a adequar o desenvolvimento das obras da Linha Leste-Oeste da Companhia do Metropolitano de São Paulo, naquela cidade.
Art. 2º - A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Ministério da Fazenda e pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie, oriundos do exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, às disposições da Lei nº 8.223, de 4 de abril de 1975, do Município de São Paulo, publicada no órgão oficial do dia subseqüente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de abril de 1979.
luiz viana
PRESIDENTE