Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.493 - DE 5 DE AGOSTO DE 1909
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$, para occorrer ás despezas com o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 29 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$, para occorrer ás despezas com os trabalhos de prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.