DECRETO N. 7.493 - DE 5 DE AGOSTO DE 1909

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$, para occorrer ás despezas com o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 29 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$, para occorrer ás despezas com os trabalhos de prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.