DECRETO N. 7493 - DE 13 DE SETEMBRO DE 1879
Concede privilegio à sociedade «Ateliers de la Dyle» para introduzir no Imperio um systema de apparelhos de choque de tracção, para carros de linhas ferreas.
Attendendo ao que Me requereu a sociedade anonyma denominada «Ateliers de la Dyle», estabelecida em Louvain, na Belgica, devidamente representada, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para introduzir no Imperio o seu systema de apparelhos de choque e de tracção, com pegador central, para os carros da linha ferrea; ficando esta concessão dependente da approvação da Assembléa Geral Legislativa.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.