Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.484 - DE 5 DE AGOSTO DE 1909
Crea uma brigada de infantaria da guarda nacional na comarca de igarapé Assú, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Igarapé-Assú, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria, com a designação de 83ª, composta de tres batalhões do serviço activo ns. 247, 248 e 249, e um da reserva, n. 83, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.