DECRETO N. 7.467 - DE 22 DE JULHO DE 1909

Approva os planos e os orçamentos para construcção de pontes de madeira e postes telegraphicos de madeira na linha ferrea de Baúru a Itapura.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os planos e os orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para construcção de pontes de madeira e postes telegraphicos de madeira, na linha ferrea de Baurú a Itapura, de que é concessionaria aquela companhia.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.