DECRETO N. 7.467 - DE 22 DE JULHO DE 1909
Approva os planos e os orçamentos para construcção de pontes de madeira e postes telegraphicos de madeira na linha ferrea de Baúru a Itapura.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os planos e os orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para construcção de pontes de madeira e postes telegraphicos de madeira, na linha ferrea de Baurú a Itapura, de que é concessionaria aquela companhia.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.