DECRETO N. 7.466 - DE 22 DE JULHO DE 1909

Abre ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 11:25$ para pagamento e  subsidios que deixou de receber o senador Severino dos Santos Vieira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050 de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 11:250$, para pagamento dos subsidios, relativos aos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro de 1801, de 13 de setembro a 12 de novembro de 1892, de 1 a 25 de setembro de 1893 e de 31 de maio a 14 de julho de 1895, que deixou de receber o senador Severino dos Santos Vieira como deputado, pelo Estado da Bahia, de 1891 a 1893 e como senador pelo mesmo Estado em 1895.

Rio de janeiro, 22 de julho de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.