Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.461 - 22 DE JULHO DE 1909
Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 50:000$000 para a acquisicão de um rebocador para a Capitania do Porto do Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização conferida no art. 9º, n. 4, lettra b, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 50:000$000 para occorrer ás despezas com a acquisição de um rebocador para a capitania do Porto do Estado do Ceará; revogadas as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 22 de julho de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
Nilo PEÇANHA.
Alexandrino Faria de Alencar.