Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 204, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS - MA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Montes Altos, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 207,de 28 de abril de 2004, que outorga autorização à Associação da Juventude do Município de Montes Altos - MA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Montes Altos, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de maio de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal