Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2007
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO PORTAL DA COSTA OESTE S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itaipulândia, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 347, de 13 de setembro de 2004, que outorga permissão à Rádio Portal da Costa Oeste S/C Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itaipulândia, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de setembro de 2007.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal