Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Mozarildo Cavalcanti, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CANAL VINTE E UM para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 6 de dezembro de 2001, que outorga concessão à Fundação Canal Vinte e Um para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de setembro de 2002

SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI

No exercício da Presidência do Senado Federal