Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 204, DE 2001

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

 O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 43, de 23 de janeiro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 12 de julho de 1992, a permissão outorgada à Rede Autonomista de Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de junho de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal