Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2000.

Aprova o ato que outorga permissão a “Organização Guaratubana de Comunicações Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na localidade de Guaratuba, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 236, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a “Organização Guaratubana de Comunicações Ltda” para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na localidade de Guaratuba, Estado do Paraná

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 27 de outubro de 2000

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE