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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 203, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à Sociedade Trindadense de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Trindade, Estado de Goiás.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 229, de 23 de novembro de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Sociedade Trindadense de Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na Cidade de Trindade, Estado de Goiás.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de outubro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente