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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 202, DE 1991
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rede Sul Matogrossense de Emissoras Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É aprovada a renovação da concessão outorgada à Rede Mato‑grossense de Emissoras Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul , a que se refere o Decreto n° 98.140, de 14 de setembro de 1989.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de outubro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente