Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Mozarildo Cavalcanti, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 201, DE 2002

Aprova o ato que renova a permissão da rádio LIDERSOM FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 334, de 7 de julho de 2000, que renova por dez anos, a partir de 13 de fevereiro de 1999, a permissão da Rádio Lidersom FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de setembro de 2002

SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI

No exercício da Presidência do Senado Federal