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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 201, DE 1991
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Emissoras Reunidas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Poconé, Estado do Mato Grosso.
O CONGRESSO NACIONAL decreto:
Art. 1° É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 17 de novembro de 1988, a concessão da Emissoras Reunidas Ltda., outorgada através do Decreto n° 82.215, de 4 de setembro de 1978, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Poconé, Estado do Mato Grosso.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de outubro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente