Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 200, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DA NOVA JUVENTUDE CASTELANDENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Castelândia, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 207, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Cultural da Nova Juventude Castelandense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Castelândia, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de maio de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal