Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 200, DE 2010
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO VILA RICA ltda., atualmente denominada RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS lTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de fevereiro de 2009, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Vila Rica Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de abril de 2010.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal