Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 200, DE 2010

 

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO VILA RICA ltda., atualmente denominada RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS lTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de fevereiro de 2009, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Vila Rica Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de abril de 2010.

 

           Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal