Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 200, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO PONTAL DE ELÓI MENDES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Elói Mendes, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 142, de 30 de março de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio Pontal de Elói Mendes para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Elói Mendes, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de setembro de 2007.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal