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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 200, DE 1991
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Televisão Guaíba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É aprovado o ato a que se refere o Decreto n° 98.919, de 1° de fevereiro de 1990, que renova por quinze anos, a concessão outorgada à Televisão Guaíba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de outubro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente