Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 199, DE 2011
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO JOÃO SOTERO - FUNDACARU para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 410, de 8 de setembro de 2005, que outorga permissão à Fundação João Sotero - FUNDACARU para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de julho de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal