Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, Promulgou o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 199, DE 2000.
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Intersom - Emissoras de Freqüência Modulada Ltda” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 463, de 26 de junho de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 17 de junho de 1990, a permissão outorgada a Intersom - Emissoras de Freqüência Modulada Ltda para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 2000.
Senador Antonio Carlos Magalhães
PRESIDENTE