Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Mozarildo Cavalcanti, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-CULTURAL DE JOÃO CÂMARA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 105, de 30 de julho de 1999, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Sócio-Cultural de João Câmara a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de setembro de 2002

SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI

No exercício da Presidência do Senado Federal